1977/08.3TBAVR.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Sendo a ré e a autora sociedades comerciais, tendo a primeira
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Relator: CARLOS QUERIDO
1. Sendo a ré e a autora sociedades comerciais, tendo a primeira
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Nos termos do art. 1208.º, do Código Civil, na execução
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Os prazos de caducidade previstos nos artigos 1224.º e 1225
Relator: CRISTINA NEVES
I- A relação de consumo depende de aquele a quem sejam destinados
Relator: FRANCISCO XAVIER
A norma do artigo 917º do Código Civil, embora direccionada à acção
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Nos termos do art.º 921.º, do Cód. Civil, o
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não se pode confundir a nulidade da sentença, prevista no art
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A obrigação só se extingue por impossibilidade da prestação se essa
Relator: ANA PESSOA
1. Quem intenta adquirir uma habitação (nova ou reabilitada) para aí se
Relator: PAULO REIS
I - Em caso de não cumprimento integral da prestação a cargo do
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. O pedido e a causa de pedir podem ser alterados simultaneamente
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Deve ser qualificado como empreitada de consumo o contrato celebrado por
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- Nos termos do disposto no artigo 920.º do Código Civil
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A alocução fundamento para impor decisão diversa, nos termos proclamados pelo
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em contrato de empreitada de reconstrução e substituição do telhado da
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Do ter-se apurado que, em consequência de incêndio e imediatamente
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O art. 1.º-A, n.º 2 do Dec. Lei