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  1. TRCsó sumário

    1144/2001

    Relator: SERRA BAPTISTA

    383/89, de 6 de Novembro, que transpôs para a ordem jurídica portuguesa a Directiva nº 85/374/CEE. Existindo as mesmas lado a lado, onde as pretensões da vitima estão em concorrência ... não apenas selectiva, tendo o lesado possibilidade de combinar na acção para ressarcimento do dano as vantagens de todas ou de algumas delas e não apenas a de optar

  2. TRG

    2194/20.0T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    dita recusa e na alegada persistência desta, uma vez que não impugna própria, directa e fundamentadamente aquele juízo condenatório. III. Muito menos pode ter acolhimento a pretensão recursiva ... Não havendo também qualquer relação entre a não realização da prestação recusada e os danos em cuja indemnização a devedora foi condenada (resultantes de outros defeitos entretanto reparados), a invocação

  3. TRG

    4431/19.4T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    nova construção, terá que ser exercido primeiro junto do empreiteiro, e não directamente junto de terceiros, excepto se se verificar um incumprimento definitivo daquelas obrigações imputável ao empreiteiro (nomeadamente ... pagamento do seu custo. IV. No direito a indemnização complementar, e no que aos danos patrimoniais diz respeito, estão em causa danos como lucros cessantes e danos emergentes resultantes

  4. TRCcitado por 5

    1684/08.7TBCBR.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    Directiva nº 1999/44/CEE), veio consagrar, pela primeira vez, medidas jurídicas relativas às garantias voluntariamente assumidas pelo vendedor, fabricante ou por qualquer intermediário (art. 9º), bem como a responsabilidade directa ... consumidor, sem prejuízo dos direitos que lhe assistem perante o vendedor, a chamada “ acção directa” contra o produtor ou seu representante, a fim de reclamar a reparação ou substituição