190/15.8T8CNT.C2
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – As partes continuam a ter o ónus de alegar os factos
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – As partes continuam a ter o ónus de alegar os factos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Configura desistência da empreitada (e a extinção do contrato) o dono
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na responsabilidade por cumprimento defeituoso ao dono da obra incumbe a
Relator: LUÍS CRAVO
I – A exceção de não cumprimento do contrato (cf. art. 428º do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: TELES PEREIRA
I – A extensão do regime da empreitada de imóveis destinados a longa
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O fornecimento e montagem de um aquário de água salgada – para
Relator: CRISTINA NEVES
I- A relação de consumo depende de aquele a quem sejam destinados
Relator: LUÍS MANUEL CARVALHO RICARDO
I – A matéria de facto, alegada em sede de articulados, referente a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Em relação contratual de empreitada, invocados pelo dono da obra defeitos
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A decisão sobre a matéria de facto, máxime quando determinantemente alicerçada
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A obrigação só se extingue por impossibilidade da prestação se essa
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I- É o administrador do condomínio e não o condómino que goza
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Do ter-se apurado que, em consequência de incêndio e imediatamente
Relator: LUÍS CRAVO
1 – O empreiteiro pode exonerar-se da responsabilidade pela verificação dos defeitos
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
No contrato de empreitada, efectuada a obra com defeito, os direitos conferidos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. Denunciados os defeitos, o primeiro direito do dono da obra é
Relator: LUIS CRAVO
1. Encontrando-se previstos prazos de caducidade de 6 meses para a