11 resultados

  1. TRC

    190/15.8T8CNT.C2

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    defeitos se situam nas partes comuns do edifício, como compete exclusivamente à assembleia de condóminos e ao administrador proceder à administração das partes comuns, o exercício dos referidos direitos – máxime ... realização de obra nova – compete ao administrador do condomínio, devidamente mandatado pela assembleia de condóminos. 15 – Assim, estando na acção, como AA., os proprietários duma fracção autónoma e o Administrador

  2. TRC

    2281/20.4T8LRA-A.C1

    Relator: TERESA ALBUQUERQUE

    administrador do condomínio e não o condómino que goza de legitimidade para pedir judicialmente a eliminação dos defeitos de partes comuns do prédio ou a realização de obra nova, devidamente ... mandatado pela assembleia de condóminos. II- Já relativamente aos direitos de redução do preço e resolução do contrato de compra e venda de fracção autónoma por defeitos existentes nas partes