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  1. TRCcitado por 2

    2219/08.7TJCBR.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    causou danos em fracções autónomas, relativamente ao defeito, apenas o administrador do condomínio (em regra, após deliberação da assembleia de condóminos) poderá exercer os direitos descritos nos art.ºs 1221º ... reparações das fracções danificadas. 6. Podendo o administrador do condomínio reclamar o pagamento duma indemnização, nos termos referidos, nada obstará à condenação do empreiteiro a reparar tais danos nas fracções

  2. TRC

    237/21.9T8SEI.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    actividade económica, na acepção da Lei nº 24/96 de 31 de Julho. II- O condomínio pode ser considerado consumidor desde que pelo menos uma das fracções que compõem o condomínio ... artº 1-B, al. a) da Lei nº 67/2003 de 08/04). III-Cabe ao condomínio a alegação e prova de factos que integrem a noção de consumidor (artº 342, nº1

  3. TRC

    190/15.8T8CNT.C2

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    direitos de eliminação dos defeitos e realização de obra nova – compete ao administrador do condomínio, devidamente mandatado pela assembleia de condóminos. 15 – Assim, estando na acção, como AA., os proprietários ... duma fracção autónoma e o Administrador do Condomínio (quanto às partes comuns), não estamos perante uma situação de litisconsórcio necessário (mas sim perante uma situação de coligação), pelo que, não