1977/08.3TBAVR.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
comercial, face ao disposto no artigo 2.º in fine e no n.º 1.º do artigo 463.º, ambos do Código Comercial. 2. À compra e venda mercantil
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Relator: CARLOS QUERIDO
comercial, face ao disposto no artigo 2.º in fine e no n.º 1.º do artigo 463.º, ambos do Código Comercial. 2. À compra e venda mercantil
Relator: HELENA MELO
compra e venda de coisa defeituosa, quando na base do cumprimento defeituoso está precisamente um contrato de compra e venda. II - A compra e venda de coisa defeituosa não deixa ... defeituoso. III - Sendo as partes sociedades comerciais, a compra e venda entre ambas estabelecida não poderá deixar de revestir natureza comercial (artº 2º e 13º do CCom.), pelo
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Compra e venda é o contrato pelo qual se transmite a propriedade de uma coisa ou outro direito, mediante um preço. II – O artº 2º C. Comercial consagra dois tipos
Relator: ANTERO VEIGA
- Quando um despacho judicial admite a prática de um acto da parte
Relator: JOSÉ FLORES
estabilização à matéria intocada num primeiro recurso da decisão. - Constitui um contrato comercial de compra e venda sobre amostra, o outorgado entre duas sociedades comerciais, mediante o qual
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
ampliação for desenvolvimento ou consequência do pedido anterior. II. A natureza comercial de uma compra e venda deriva fundamentalmente do intuito de lucro que presidiu ao negócio
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
deve, pelo contrário, ser dela retirada. II – No contrato de compra e venda mercantil, os efeitos da compra e venda, assim como as suas vicissitudes, nomeadamente as relacionadas ... compra e venda mercantil do mesmo regime jurídico especialmente concebido para a compra e venda civil. III- No entanto, o prazo de denúncia dos defeitos na compra e venda comercial
Relator: JOSÉ CRAVO
perante um contrato de compra e venda sobre amostra. II – A interpretação que se tem por correcta para o art. 471º do Código Comercial, em conjugação com o que estabelece ... defeitos que detecte na coisa adquirida no âmbito de um contrato de compra e venda comercial, reclamando deles junto do vendedor. III – Cabe ao comprador a prova sobre a tempestividade