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735/11.2TBFND.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na responsabilidade por cumprimento defeituoso ao dono da obra incumbe a
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na responsabilidade por cumprimento defeituoso ao dono da obra incumbe a
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. É admissível, nos termos do artigo 609.º, n.º
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. A pretensão da Autora, de ser ressarcida do que despendeu com