1157/10.8TJCBR.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
pelo que a excepção peremptória correspondente, deve, sob pena de preclusão, ser alegada no articulado de contestação. IV) O reconhecimento pelo vendedor ou pelo empreiteiro dos direitos do comprador
8 resultados nos descritores e sumários · 65 no texto integral
Relator: HENRIQUE ANTUNES
pelo que a excepção peremptória correspondente, deve, sob pena de preclusão, ser alegada no articulado de contestação. IV) O reconhecimento pelo vendedor ou pelo empreiteiro dos direitos do comprador
Relator: LUIS CRAVO
1. Encontrando-se previstos prazos de caducidade de 6 meses para a
Relator: MANUEL BARGADO
proposição da acção, pressupõe que as partes tragam esses factos ao processo através de articulados supervenientes. IV - O dono da obra que se considere lesado pelo empreiteiro com a defeituosa
Relator: BARATEIRO MARTINS
tempestivamente exercidos os direitos supra elencados; estando hoje largamente sedimentado que funcionam e se articulam, a respeito dos direitos do comprador de coisa defeituosa, 3 prazos de caducidade: o prazo ... chamado limite máximo da garantia legal. 7 – E se funcionam e se articulam 3 prazos de caducidade – o prazo de denúncia dos defeitos, o prazo para o exercício dos direitos
Relator: LUÍS MANUEL CARVALHO RICARDO
matéria de facto, alegada em sede de articulados, referente a danos não patrimoniais alegadamente sofridos pelo dono da obra em consequência da realização de uma empreitada deficiente, deve ser selecionada
Relator: SANDRA MELO
interpretação dos articulados tem que ser efetuada de forma integrada, contextualizada e completa, atendendo aos princípios mencionados no artigo 236º do Código Civil, assim como, por afloramento de normas gerais
Relator: MARIA JOÃO MATOS
profissional (v.g. habitação própria do dono da obra). III. Resultando suficientemente da alegação inicial (articulado stricto sensu e documentos com ele juntos) e da discussão da causa (que sobre ambos
Relator: CARLOS GIL
272º do Código de Processo Civil) ou da mera qualificação jurídica diversa da factualidade articulada, os recursos destinam-se à reponderação de questões que hajam sido colocadas e apreciadas pelo