1171/05.5TBTMR.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Compra e venda é o contrato pelo qual se transmite a
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Compra e venda é o contrato pelo qual se transmite a
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Sendo a ré e a autora sociedades comerciais, tendo a primeira
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O empreiteiro deve realizar a obra em conformidade com o que
Relator: CRISTINA NEVES
I- A relação de consumo depende de aquele a quem sejam destinados
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Antes de apreciar a impugnação da matéria de facto, deve o
Relator: ANA PESSOA
1. Quem intenta adquirir uma habitação (nova ou reabilitada) para aí se
Relator: PAULO REIS
I - Em caso de não cumprimento integral da prestação a cargo do
Relator: JOSÉ AMARAL
I. A mora do credor (artigo 813º) tem consequências legalmente previstas (artºs
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I- É o administrador do condomínio e não o condómino que goza
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ISABEL SILVA
I – Numa ação em que um condómino pretende a reparação dos defeitos
Relator: LUIS CRAVO
1. Encontrando-se previstos prazos de caducidade de 6 meses para a
Relator: SILVIA PIRES
I – Num contrato de empreitada impende sobre o dono da obra a