267/13.4TBMGD.G1
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- No contrato de empreitada referente a um imóvel destinado, por sua
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Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- No contrato de empreitada referente a um imóvel destinado, por sua
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da decisão de facto, a Relação, não estando limitada
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Deve ser considerada como empreitada de consumo aquela cuja obra se
Relator: ISABEL ROCHA
Os danos causados pelos defeitos da coisa vendida em bens do dono
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- O princípio da proporcionalidade implica uma justa medida, isto é, a
Relator: ISABEL SILVA
I – Numa ação em que um condómino pretende a reparação dos defeitos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
No contrato de empreitada, efectuada a obra com defeito, os direitos conferidos
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Decorre do disposto no art. 913.º do Código Civil que
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- A justificação para responsabilizar o vendedor do imóvel nos termos previstos
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – A procedência da “exceptio non rite adimpleti contractus” obsta à procedência
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Na empreitada, a responsabilidade por cumprimento defeituoso depende da prévia denúncia
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- No contrato de empreitada o objecto da prestação é a obra
Relator: JACINTO MECA
I – É pacífico que o empreiteiro deve executar a obra em conformidade
Relator: PEDRO MARTINS
1. Entende-se como defeitos, no contrato de empreitada, quer vícios que
Relator: JACINTO MECA
I – A equidade não é um meio de prova – artºs 4º do
Relator: JACINTO MECA
I – O empreiteiro está obrigado a realizar uma obra em conformidade com
Relator: RAQUEL REGO
I – Apelando da sentença ambas as partes, é aplicável o regime do
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Compra e venda é o contrato pelo qual se transmite a
Relator: ANTERO VEIGA
- Quando um despacho judicial admite a prática de um acto da parte
Relator: HÉLDER DE ALMEIDA
1. Ao ajustar que a reparação dos vícios existentes nas janelas e