1424/13.9TBBRG.G1
Relator: HELENA MELO
instaurar a acção. . Quando os defeitos que surgem no interior da fracção autónoma têm início ou podem ter nas partes comuns, como acontece com defeitos que surgem, pelo menos
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Relator: HELENA MELO
instaurar a acção. . Quando os defeitos que surgem no interior da fracção autónoma têm início ou podem ter nas partes comuns, como acontece com defeitos que surgem, pelo menos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A prescrição presuntiva prevista no artigo 317.º, b) do CC
Relator: MATA RIBEIRO
I - A falta de testemunha não constitui só por si, motivo de
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
É de excluir da previsão de aplicação do n.º 4 do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Não estando, embora, o juiz sujeito às alegações das partes no
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
I- As causas de nulidade da sentença estão taxativamente previstas no artigo
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
1. Demandada, nos termos do artº 1225º, do CC, pela seguradora do
Relator: EVA ALMEIDA
I - Face ao disposto no artº 410º do Código Civil são aplicáveis
Relator: FRANCISCO MATOS
- Na sentença o juiz deve pronunciar-se só sobre o que for
Relator: ANTERO VEIGA
O conceito de vendedor de imóvel, nos termos e para os efeitos
Relator: JAIME FERREIRA
I – Tendo havido um acordo entre os AA e o R., no
Relator: HÉLDER ROQUE
1. A eventual influência do efeito da capilaridade exercido sobre a madeira
Relator: ACÁCIO NEVES
I – Limitando-se o juiz, no despacho saneador, a proferir uma decisão
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Não tendo ocorrido gravação da prova testemunhal produzida em julgamento na
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Não está precludido o direito do dono da obra invocar defeitos da
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – A mora ocorre quando o devedor não realiza a prestação no
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – O direito indemnizatório conferido no artigo 1225º do C.C. é autónomo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – O contrato de empreitada (art.º 1207º do Cód. Civil) tem