94-0111
Relator: SOUSA BRITO
Constituição o cometimento a Policia Judiciaria, em sede de combate a corrupção e criminalidade economica e financeira, de acções entendidas como tendo natureza exclusivamente preventiva, ja que aquela Policia logo ... tais acções da Policia tem de ser justificadas, tendo necessariamente em conta o principio da legalidade da actividade preventiva das policias, da necessidade das medidas de policia e do respeito