85-0194
Relator: MONTEIRO DINIS
recebe materialmente um Acordo por troca de notas anterior torna irrelevantes eventuais vicios de inconstitucionalidade deste ultimo, que resultassem de não ter sido aprovado pelo Parlamento. E e inutil conhecer ... questões de inconstitucionalidade no periodo amterior aquela recepção material do Acordo uma vez que qualquer hipotetica declaração de inconstitucionalidade imporia manifestamente, por força de razões de seguranÈa juridica e interesse