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  1. TRE

    159/19.3GBCCH.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    específico próprio, na medida em que tem em vista a prática de factos (ou a omissão de factos) por quem tem um dever especial de agir para acautelar o perigo ... declarado no processo não penal, como se foram prestadas no mesmo processo. VIII. Essa «prova emprestada» é inaproveitável, na exata medida em que a chamada prova testemunhal «circulada» ou «migrada