1784/12.9TBVRL.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da matéria de facto, a Relação, não estando limitada
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da matéria de facto, a Relação, não estando limitada
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – Os recursos ordinários pressupõem o reexame da decisão proferida dentro dos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Sendo a atividade seguradora uma atividade de risco, facilmente se compreende
Relator: ANA PESSOA
1. Nos termos do artigo 26.º, n.º 4, alínea b
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - São declarações inexactas as declarações não conformes com a realidade, que
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A segunda instância, quando reaprecia a prova produzida para firmar a
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Basta atentar na redação do n.º 1 do artigo 3
Relator: ELISABETE VALENTE
- O art.º 188.º, n.º 1 do DL 72/2008 de
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A minuta de seguro, preenchida e assinada pelo proponente, não dispensa