TRE
94/18.2JAFAR.E1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
porquanto a correção das datas operada no acórdão recorrido em nada alterou a ilicitude típica do comportamento do arguido, pelo que a omissão da sua comunicação a este não importou ... seja o direito ao contraditório quanto ao seu conteúdo e desde que respeitado o princípio da livre apreciação da prova previsto no artigo 127º do CPP. A valoração de tais