TRE
94/18.2JAFAR.E1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
desde que respeitado o princípio da livre apreciação da prova previsto no artigo 127º do CPP. A valoração de tais declarações mostra-se conforme às regras de direito probatório acolhidas
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Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
desde que respeitado o princípio da livre apreciação da prova previsto no artigo 127º do CPP. A valoração de tais declarações mostra-se conforme às regras de direito probatório acolhidas
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
valorado com respeito do princípio da livre apreciação da prova previsto no artigo 127º do CPP. A valoração de tais declarações mostra-se conforme às regras de direito probatório acolhidas