TRE
94/18.2JAFAR.E1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
vista da sua valoração, não prevendo a lei de processo qualquer regra de corroboração necessária. IV - A qualificativa “modo de vida”, prevista na alínea b) do nº 2 do artigo
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Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
vista da sua valoração, não prevendo a lei de processo qualquer regra de corroboração necessária. IV - A qualificativa “modo de vida”, prevista na alínea b) do nº 2 do artigo
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
vista da sua valoração, não prevendo a lei de processo qualquer regra de corroboração necessária. III - Não obstante existir entre os crimes de violação das regras de segurança