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  1. TRCsó sumário

    559/23.4JACBR.C1

    Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA

    coisas e de criteriosa ponderação das realidades da vida. VIII - Na fixação dos danos não patrimoniais há que considerar a factualidade provada, devendo tomar-se em consideração a própria actuação ... dignidade e valor determinam que a respectiva violação funde o direito a indemnização por danos não patrimoniais