TRCsó sumário
559/23.4JACBR.C1
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
coisas e de criteriosa ponderação das realidades da vida. VIII - Na fixação dos danos não patrimoniais há que considerar a factualidade provada, devendo tomar-se em consideração a própria actuação ... dignidade e valor determinam que a respectiva violação funde o direito a indemnização por danos não patrimoniais