617/11.8JABRG.G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
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Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
As declarações do co-arguido podem e devem ser valoradas no processo
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Se o recorrente foi absolvido pela falta de um elemento subjetivo
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A reconstituição do facto, prevista no art. 150.º do CPP
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A detenção dos objectos furtados pelo arguido não permite inferir, sem
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A reconstituição do facto serve, através da análise da forma ou
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Não podem valer em julgamento e servir para formar a convicção
Relator: ANA BRITO
1 - O cerne da prova penal assenta em juízos de probabilidade e
Relator: FERNANDO PINA
I) O registo audio ou audiovisual de uma diligência ou da audiência
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- As declarações sobre factos de que possua conhecimento direto e que
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – O recorrente pretende impugnar a possibilidade de valoração do depoimento incriminatório