400/06.2GCAVR.C1
Relator: JORGE GONÇALVES
I. - A imediação, traduz-se no contacto pessoal entre o juiz e
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Relator: JORGE GONÇALVES
I. - A imediação, traduz-se no contacto pessoal entre o juiz e
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
As declarações do co-arguido podem e devem ser valoradas no processo
Relator: ALICE SANTOS
I - Após a prestação do TIR todas as notificações deverão ser efectuadas
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: SÉNIO ALVES
I. O direito do arguido ao silêncio não pode ter uma amplitude
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Não podem valer em julgamento e servir para formar a convicção
Relator: RENATO BARROSO
As declarações prestadas pelo arguido como testemunha no âmbito de um outro
Relator: ANA BRITO
1 - O cerne da prova penal assenta em juízos de probabilidade e
Relator: FERNANDO PINA
I) O registo audio ou audiovisual de uma diligência ou da audiência
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Se um arguido afirma a três agentes da GNR - quando interceptado
Relator: ANA TEIXEIRA
I – A proibição de se valorar como meio de prova as declarações
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- As declarações sobre factos de que possua conhecimento direto e que
Relator: GUILHERMINA DE FREITAS
1. A reconstituição do facto, uma vez realizada no respeito dos pressupostos