220/11.2GBTND.C1
Relator: CORREIA PINTO
I - Tendo o arguido relatado espontaneamente a certa testemunha, órgão de polícia
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Relator: CORREIA PINTO
I - Tendo o arguido relatado espontaneamente a certa testemunha, órgão de polícia
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A detenção dos objectos furtados pelo arguido não permite inferir, sem
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Vem sendo entendimento reiteradamente afirmado na jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. A proibição de prova relacionada com a violação do princípio da
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Embora a versão dos factos que o recorrente pretende seja dada
Relator: ANA BRITO
1 - O cerne da prova penal assenta em juízos de probabilidade e
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Se um arguido afirma a três agentes da GNR - quando interceptado
Relator: NAZARÉ SARAIVA
As declarações de um arguido só podem fundamentar a prova de um
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. A competência territorial do tribunal determina-se de harmonia com as