4277/24.8T8VCT.G1
Relator: LÍGIA VENADE
I A eventual falta de mérito da motivação da matéria de facto
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Relator: LÍGIA VENADE
I A eventual falta de mérito da motivação da matéria de facto
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A identificação do objeto do litígio consiste na explicitação pelo juiz
Relator: JORGE SANTOS
- De harmonia com o previsto nos art. 473º e 474º do CC
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O depoimento de parte em que não tenha ocorrido confissão, por
Relator: LÍGIA VENADE
I No caso de matérias relativas a direitos conexos com prédios, nomeadamente
Relator: PAULA RIBAS
Sumário: 1 - Em matéria de inventário, existindo um momento de produção de
Relator: JORGE SANTOS
- O direito cartular está sujeito a prazos de prescrição extintiva, nos termos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Uma interpretação atualista da norma do n.º 2 do art
Relator: SANDRA MELO
1- Incide sobre o embargado a prova da verificação da condição suspensiva
Relator: LÍGIA VENADE
I - A confissão obtida através de depoimento de parte terá de ser
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O mandato forense é um contrato de mandato atípico sujeito ao
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Em tese geral, vem sendo perfilhado pela doutrina e jurisprudência mais
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A empreitada é um contrato bilateral, do qual emergem obrigações recíprocas
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A razão de ser da proibição contida no preceito do artº
Relator: JOSÉ AMARAL
I. É de simples apreciação negativa – artº10º, nºs 1, 2 e 3
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (1): - A prova de um facto não resulta, regra geral, de
Relator: SANDRA MELO
1. A indemnização da privação do uso, quando esta não tem consequências
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Em caso de confissão, as declarações do depoente
Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
Considerou-se a possibilidade de prova de facto que envolvia matéria de
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1- Nem só a má prática médica ou o