1994/09.6TBVIS.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – A consideração de um facto como provado assenta, em processo civil
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Relator: TELES PEREIRA
I – A consideração de um facto como provado assenta, em processo civil
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Ainda que se admita a reversibilidade de uma declaração resolutória ao abrigo
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: A anulação da declaração negocial por incapacidade acidental depende da verificação
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Nos termos do disposto no artigo 240.º do Código Civil, são
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a situação de erro sobre o objeto do negócio tem o mesmo
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A incapacidade acidental, prevista e regulada no artigo 257º do CC
Relator: JOSÉ FLORES
A declaração negocial pode ser expressa ou tácita. O mútuo consenso ou
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Sempre que o declaratário conhecer a vontade real do declarante é
Relator: VITOR AMARAL
1. - Perante documento escrito em que se declara que a sua filha
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I –Na interpretação de contratos celebrados por escritura pública, há que ter
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A regra geral em matéria de validade da declaração negocial é
Relator: MANUEL BARGADO
I - A cogeração consiste na produção simultânea, num processo integrado, de energia
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) As licenças para o exercício de certo ramo (que podem implicar
Relator: FRANCISCA MICAELA MOTA VIEIRA
No nº2 do artigo 224º do CC é reforçada a orientação de
Relator: SÍLVIO SOUSA
1. Sentença nula é uma “não-sentença”, o que acontece, nomeadamente, quando
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A coacção moral, enquanto vício da vontade que determina a anulabilidade
Relator: ISABEL FONSECA
1. Falecendo uma das partes no processo, o requerente da habilitação/incidente
Relator: ISABEL FONSECA
1. Deve entender-se por estabelecimento comercial a unidade económica, organizada, tendo
Relator: HÉLDER ROQUE
I – Encontrando-se as partes vinculadas por um contrato, em que numa