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  1. TRCcitado por 1só sumário

    197/24.4GCLRA.C1

    Relator: MARIA JOSÉ MATOS

    necessidade de corroboração por outro meio de prova, determina a consideração dos factos imputados como provados, não se admitindo qualquer alteração, revisão ou condição dessa factualidade. IV - Pode ser impugnada