1924/14.3T8STB-D.E1
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
declaração de insolvência do executado primitivo e consequente exoneração do passivo restante determinam a extinção da execução movida, à luz do disposto no n.º 3 do artigo
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Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
declaração de insolvência do executado primitivo e consequente exoneração do passivo restante determinam a extinção da execução movida, à luz do disposto no n.º 3 do artigo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
declaração judicial da insolvência do devedor e a concessão do benefício de exoneração do passivo restante do mesmo, são estes os respectivos pedidos, isto é, a concreta pretensão de tutela ... pago grande parte do passivo reconhecido num primeiro processo de insolvência, nem tendo o insolvente beneficiado ali da exoneração do passivo restante, manteve-se ininterruptamente insolvente até à data
Relator: ROSÁLIA CUNHA
pedir e pedido. III - A decisão que indeferiu liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante, por considerar que o devedor prejudicou os credores ao não se ter apresentado tempestivamente ... aquando da primeira declaração de insolvência, impondo essa autoridade o indeferimento liminar da exoneração do passivo que já existia à data da prolação do despacho de indeferimento liminar no processo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
declaração de insolvência, estende-se até à decisão final relativa ao incidente de exoneração do passivo restante
Relator: MATA RIBEIRO
1 – O indeferimento liminar do pedido de declaração de insolvência com base
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - As hipóteses elencadas nas diversas alíneas do n.º 1 do
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não existe fundamento para declarar a inutilidade ou impossibilidade superveniente da
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O recorrente foi regularmente notificado do parecer da AJP e não deduziu
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O recorrente pretende que, no processo de insolvência, se determine o encerramento
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
A declaração de inutilidade superveniente da lide de ação de condenação baseada
Relator: LÍGIA VENADE
I O devedor, pessoa singular, que se apresente à insolvência tem de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – As medidas legais – de cariz excepcional e transitório – que foram implementadas
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A aprovação e homologação de um plano de insolvência ou de
Relator: SÍLVIO SOUSA
O artigo 15º do Regulamento (CE) nº 1346/2000 do Conselho, de 29
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações que
Relator: MARIA LUISA RAMOS
No regime consagrado pelo CIRE e nos termos do seu artigo 88º
Relator: PAULA ROBERTO
I) Declarada a insolvência dos arguidos demandados, o titular de um crédito