TRG
1426/22.4T8FAF.G1
Relator: LÍGIA VENADE
I A parte que se propõe fazer prova de determinado facto pode
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Relator: LÍGIA VENADE
I A parte que se propõe fazer prova de determinado facto pode
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Se, na sequência do convite ao aperfeiçoamento das conclusões de recurso
Relator: RITA ROMEIRA
I - Os factos que estão admitidos por acordo são tomados em consideração