354/12.6TBFND.K.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1.- A carta resolutiva deverá conter, ainda que sinteticamente, a motivação fáctica
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1.- A carta resolutiva deverá conter, ainda que sinteticamente, a motivação fáctica
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de nulidade de um contrato de mútuo importa, não
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Tendo a decisão recorrida considerado o contrato promessa de compra e venda
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Quem invoca um direito de crédito e exige o cumprimento da
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- A comunicação extrajudicial prevista no art. 416º, n.º 1, do
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Em processo do trabalho não tem de existir decisão fundamentada a
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - É nulo o contrato de arrendamento cujo local arrendado (para fins
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- As declarações reticentes consistem em silenciar o que se sabia e
Relator: JACINTO MECA
I – O artigo 20º do CIRE evidencia/tipifica um quadro factual que a
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. - Em processo comum sob a forma sumária, a audiência preliminar só
Relator: MANUEL BARGADO
I – Numa acção de reivindicação, como a presente, o pedido de declaração
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, admite o art. 432.º
Relator: MANUELA FIALHO
A declaração, aposta por terceiro, num contrato de cessão de quotas, segundo
Relator: AUGUSTO CARVALHO
1.Considerada como contrato, a transacção em juízo está sujeita à disciplina dos
Relator: CARVALHO MARTINS
O Código Civil no seu artigo 1625.° continua a determinar que sobre
Relator: CARVALHO MARTINS
O advérbio «pontuaImente do n.º 1 do art. 406.º, CC