TRG
471/07.4TBPTL-B.G1
Relator: HELENA MELO
têm por fundamento a certeza e a segurança jurídica. . Estando suspensa a conferência de interessados, é ainda admissível a reclamação de bens
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Relator: HELENA MELO
têm por fundamento a certeza e a segurança jurídica. . Estando suspensa a conferência de interessados, é ainda admissível a reclamação de bens
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
recurso da sentença homologatória da partilha, a parte interessada tem o ónus de impugnar as decisões interlocutórias atípicas anteriores relativamente às quais não tenha ocorrido preclusão, não sendo bastante
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Contrariamente ao que sucedia no âmbito do artigo 1396.º do
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I. Nas acções de valor não superior a metade da alçada da
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I - No âmbito do RJPI, a que deu lugar a Lei nº