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  1. TRG

    3372/18.7T8VNF.G2

    Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE

    este: na fundamentação (de facto) da sentença, só devem constar factos e não matéria de direito e/ou conclusões. XVIII. Os enunciados de facto da sentença devem ser: - expurgados de valorações ... facto não puder ser alcançado com certeza e segurança; haverá deficiência quando a matéria de facto não contemplar algum facto essencial, muito embora integrasse os temas da prova. XX. Havendo