TRG
3372/18.7T8VNF.G2
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
suportem), sob pena da sentença ser nula por omissão de pronúncia. XIV. O referido normativo exige uma pronúncia expressa por parte do tribunal, pois só essa respeita o direito ... certeza e segurança jurídica. XV. Mas a norma admite o julgamento implícito sobre dada questão, desde que, face aos termos da causa, a mesma constitua pressuposto ou consequência necessária