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  1. TRE

    895/05-2

    Relator: SILVA RATO

    julgamento da matéria de facto e a decisão final proferidos num procedimento cautelar não pode influenciar o julgamento da matéria de facto e a decisão final na acção principal ... documentos, provas arbitrais, confissões e depoimentos prestados num procedimento cautelar não sejam atendidos na acção principal, como princípio de prova. III – O julgamento da matéria de facto e sentença final