TRG
1341/14.5T8VNF.G2
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Não admitem recurso os despachos de mero expediente nem os proferidos
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Não admitem recurso os despachos de mero expediente nem os proferidos
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O n.º 1 do artigo 272.º do CPC prevê
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
Quando, no mesmo processo e sobre a mesma matéria, existem duas decisões
Relator: MARGARIDA ALMEIDA
I. A força do caso julgado formal impede a ocorrência de um
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. O prazo para a interposição do recurso penal é de 15