444/16.6T8GRD.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Para ser processualmente reconhecido um crédito por benfeitorias, têm que estar alegados e provados os factos constitutivos do direito a que se arroga o autor, nos termos do disposto
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Para ser processualmente reconhecido um crédito por benfeitorias, têm que estar alegados e provados os factos constitutivos do direito a que se arroga o autor, nos termos do disposto
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
generalidade dos factos alegados no requerimento de reclamação de créditos – quer quanto à sua existência quer quanto à invocada garantia – a decisão de não produzir prova quanto aos mesmos, afastando ... prova tivesse sido sujeita a contraditório, entendendo que os autos detinham já todos os elementos (dispensando implicitamente a produção da prova oferecida pelas partes, quanto àquele e aos demais factos
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – A excepção da ilegitimidade substantiva diz directamente respeito à relação material
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – O reconhecimento da existência de uma servidão de passagem com base