TRCsó sumário
176/20.0T8VLF.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – A excepção da ilegitimidade substantiva diz directamente respeito à relação material
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Relator: CHANDRA GRACIAS
I – A excepção da ilegitimidade substantiva diz directamente respeito à relação material
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – O reconhecimento da existência de uma servidão de passagem com base
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Encontrando-se controvertidos a generalidade dos factos alegados no requerimento de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A omissão de prévia notificação às partes de que na sentença