75/08.4TBFAF.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- Existe decisão-surpresa quando embora a decisão
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- Existe decisão-surpresa quando embora a decisão
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- A prolação da sentença em sede de despacho saneador sem que tenha
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II
Relator: CRISTINA NEVES
I. Deduzida reclamação à relação de bens apresentada em sede inventário judicial
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – À luz dos deveres de gestão processual e de adequação formal
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. A par dos requisitos próprios dos vários procedimentos cautelares previstos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Não é a circunstância de o Tribunal apelidar de “liminar
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Ao instaurar ação declarativa pedindo que se declare a nulidade ou
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No âmbito dos procedimentos cautelares, marcados pela preocupação de celeridade e
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - Não está prevista legalmente a dispensa da audiência prévia quando o
Relator: SÍLVIA PIRES
I. Apurando-se apenas que no que tange aos três pavilhões agrícolas
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – O princípio do contraditório, decorrente do princípio da igualdade das partes
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O aval consiste numa garantia dada apenas à obrigação cambiária. Insere
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O princípio do contraditório, plasmado no art. 3º, n.º 3
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - O pedido de demarcação é substancialmente incompatível com o de reivindicação
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – Num procedimento cautelar que tem por objecto a suspensão do início
Relator: JOSÉ DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
A irregularidade que consiste na omissão, pelo tribunal, da prolação de um
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Alegando o autor de uma acção especial de divisão de coisa