3067/13.8TBFAR.E1
Relator: MÁRIO SERRANO
1. O caso julgado que se forma em relação ao chamado reporta
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Relator: MÁRIO SERRANO
1. O caso julgado que se forma em relação ao chamado reporta
Relator: CRISTINA NEVES
I. Só constitui decisão surpresa apenas aquela que seja “baseada em fundamento
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Na acção
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I - O julgador apenas está constituído no dever de observar o contraditório
Relator: PAULA RIBAS
É nula a decisão proferida em sede de despacho saneador que, quanto
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Não é a circunstância de o Tribunal apelidar de “liminar
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Ao instaurar ação declarativa pedindo que se declare a nulidade ou
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Se na contestação apresentada a Ré invocou a isenção de custas
Relator: SANDRA MELO
1- A observância do princípio do contraditório impõe que se efetue a
Relator: ANIZABEL PEREIRA
- A doutrina e jurisprudência referem que o instituto do caso julgado produz
Relator: MANUEL BARGADO
I – Não constitui decisão surpresa o conhecimento no despacho saneador da exceção
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Alegando o autor de uma acção especial de divisão de coisa
Relator: FRANCISCO XAVIER
I.Verificando-se que foi proferida decisão condenatória tendo por fundamento a nulidade