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2582/10.0TBFIG.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A questão da ineptidão da petição inicial, por incompatibilidade substancial de
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A questão da ineptidão da petição inicial, por incompatibilidade substancial de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – À luz dos deveres de gestão processual e de adequação formal
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - Não está prevista legalmente a dispensa da audiência prévia quando o
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- A omissão de pronúncia sobre “questões” refere-se aos pedidos deduzidos
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A força vinculativa do caso julgado só pode ser afastada nos
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I. A lei, ao referir-se à decisão-surpresa, não quis excluir
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A sentença proferida na sequência de anulação das anteriores audiências de