1242/20.8T8STB-D.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
fundamentação e, consequentemente, à anulação da sentença proferida no apenso de fixação de incapacidade, era possível às partes, pelo menos, de modo implícito, configurarem a possibilidade de realização ... considerado uma decisão surpresa. IV – A decisão final proferida no apenso de fixação da incapacidade não pode ser alterada em sede de decisão final proferida no processo principal, visto