75/08.4TBFAF.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- Existe decisão-surpresa quando embora a decisão
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- Existe decisão-surpresa quando embora a decisão
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I – Só existe decisão surpresa quando o juiz conclui inesperadamente por uma
Relator: PAULA RIBAS
1 - Ainda que se venha a reconhecer como procedente a matéria de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Ao instaurar ação declarativa pedindo que se declare a nulidade ou
Relator: PAULA RIBAS
1 – Estando alegado o não uso do imóvel arrendado durante mais de
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Configura uma decisão surpresa quando, em sede de incidente de incumprimento das
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não pode requerer-se como medida cautelar em sede de providência
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – O conceito de decisão-surpresa, quanto esteja em causa o aspeto
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A audiência prévia não pode ser dispensada quando o Juiz tencione
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. O tribunal emite uma decisão-surpresa quando conhece oficiosamente de questões
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ANIZABEL PEREIRA
- A doutrina e jurisprudência referem que o instituto do caso julgado produz