572/11.4TBCND.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O princípio do contraditório é um dos princípios basilares que enformam
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O princípio do contraditório é um dos princípios basilares que enformam
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- Existe decisão-surpresa quando embora a decisão
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Uma decisão-surpresa é um vício que afeta a própria decisão, tornando
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- A prolação da sentença em sede de despacho saneador sem que tenha
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A questão da ineptidão da petição inicial, por incompatibilidade substancial de
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma
Relator: MATA RIBEIRO
1 - No despacho que designa realização da audiência, deve o juiz ter
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O não cumprimento, adrede, nem nas conclusões recursivas nem sequer no
Relator: MÁRIO SERRANO
1. O caso julgado que se forma em relação ao chamado reporta
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Deve ser recusada a junção de documentos com a alegação de
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A sentença em apreço foi proferida em obediência à lei
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II
Relator: CRISTINA NEVES
I. Só constitui decisão surpresa apenas aquela que seja “baseada em fundamento
Relator: CRISTINA NEVES
I. Deduzida reclamação à relação de bens apresentada em sede inventário judicial
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O princípio do contraditório é um corolário fundamental do direito a
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Nas acções de valor não superior a metade da alçada da
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – À luz dos deveres de gestão processual e de adequação formal
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O n.º 1 do art.º 186º só atribui relevância
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. A qualificação