TRG
2275/24.0T8VRL.G1
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I - O julgador apenas está constituído no dever de observar o contraditório
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Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I - O julgador apenas está constituído no dever de observar o contraditório
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Se na contestação apresentada a Ré invocou a isenção de custas
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- A omissão de pronúncia sobre “questões” refere-se aos pedidos deduzidos