1167/10.5TBACB-E.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Traduzindo-se na garantia das partes a uma efectiva participação em
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Traduzindo-se na garantia das partes a uma efectiva participação em
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O não cumprimento, adrede, nem nas conclusões recursivas nem sequer no
Relator: JOSÉ CRAVO
I - É nula, por violação do princípio do pedido e por excesso
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II
Relator: CRISTINA NEVES
I. Deduzida reclamação à relação de bens apresentada em sede inventário judicial
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Nas acções de valor não superior a metade da alçada da
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Se o direito positivado, nas soluções concedidas pelos regimes das divergências
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Estamos perante uma situação de inexequibilidade extrínseca quando a prestação cuja
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – O conceito de decisão-surpresa, quanto esteja em causa o aspeto
Relator: CARLA OLIVEIRA
I- Cabe ao juiz respeitar e fazer observar o princípio do contraditório
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. O tribunal emite uma decisão-surpresa quando conhece oficiosamente de questões
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O aval consiste numa garantia dada apenas à obrigação cambiária. Insere
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O princípio do contraditório, plasmado no art. 3º, n.º 3
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - O pedido de demarcação é substancialmente incompatível com o de reivindicação
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – Num procedimento cautelar que tem por objecto a suspensão do início