1101/15.6T8PVZ-C.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- O princípio do contraditório, que se reporta aos
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Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- O princípio do contraditório, que se reporta aos
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
Por cercear a faculdade legal de as partes discutirem oralmente a causa
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A audiência prévia é obrigatória, não podendo ser dispensada, quando a
Relator: MANUEL BARGADO
I – Não constitui decisão surpresa o conhecimento no despacho saneador da exceção
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Alegando o autor de uma acção especial de divisão de coisa
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A sentença proferida na sequência de anulação das anteriores audiências de
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Invocando-se nas alegações e conclusões do recurso a violação do
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1 - O regime processual civil não permite decisões-surpresa; 2 - A enunciação
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Há decisão-surpresa quando o Tribunal adota uma solução jurídica que
Relator: ISABEL SILVA
a) As nulidades da sentença respeitam ao conteúdo que a lei prescreve
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A função do aval é uma função de garantia, inserida ao
Relator: MÁRIO SERRANO
1. A convocação da audiência prévia para os fins previstos no artigo
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Terminada a fase dos articulados, segue-se a fase da condensação em
Relator: FRANCISCO XAVIER
I.Verificando-se que foi proferida decisão condenatória tendo por fundamento a nulidade
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Traduzindo-se na garantia das partes a uma efectiva participação em
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Há excesso de resposta do tribunal em matéria de facto quando
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A oposição à execução tem o carácter de uma contra-acção
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A decisão surpresa apenas emerge quando ela comporte uma solução jurídica
Relator: CARLOS MOREIRA
1- A decisão surpresa apenas emerge quando ela comporte uma solução jurídica
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Nada obsta à condenação como litigante de má fé da parte