3731/21.8T8BRG-D.G1
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - Não está prevista legalmente a dispensa da audiência prévia quando o
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Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - Não está prevista legalmente a dispensa da audiência prévia quando o
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Configura uma decisão surpresa quando, em sede de incidente de incumprimento das
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não pode requerer-se como medida cautelar em sede de providência
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não existe decisão surpresa se a decisão de mérito que foi
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No processo comum laboral, a audiência prévia só é convocada quando
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – O conceito de decisão-surpresa, quanto esteja em causa o aspeto
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A audiência prévia não pode ser dispensada quando o Juiz tencione
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Só estamos perante uma decisão surpresa quando, esta, constitua uma solução
Relator: PAULA RIBAS
1 - O Acórdão proferido pelo Tribunal da Relação a revogar o despacho
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O art.º 3º n.º 3 do CPC proíbe as
Relator: CARLA OLIVEIRA
I- Cabe ao juiz respeitar e fazer observar o princípio do contraditório
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Em processo laboral não é obrigatória a realização de audiência prévia. Não
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – O princípio do contraditório, decorrente do princípio da igualdade das partes
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Se na contestação apresentada a Ré invocou a isenção de custas
Relator: SANDRA MELO
1- A observância do princípio do contraditório impõe que se efetue a
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. O tribunal emite uma decisão-surpresa quando conhece oficiosamente de questões
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O princípio do contraditório tem evoluído para uma visão mais ampla
Relator: MARIA CONCEIÇÃO BUCHO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): I - A violação do princípio do
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O aval consiste numa garantia dada apenas à obrigação cambiária. Insere