381658/10.5YIPRT.E1
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- A prolação da sentença em sede de despacho saneador sem que tenha
8 resultados
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- A prolação da sentença em sede de despacho saneador sem que tenha
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Constitui decisão-surpresa por violação do princípio do contraditório, a prolação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O conhecimento imediato do mérito em sede de despacho saneador só deve
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- A opção por decidir de mérito no saneador com base no estado
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Existindo litígio sobre a existência do direito de propriedade da oponente
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Finda a fase dos articulados, se o julgador entender que os
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Terminada a fase dos articulados, segue-se a fase da condensação em
Relator: ACÁCIO NEVES
A falta de decisão sobre o mérito da causa em sede de