230/11.0TBBRG.G1
Relator: JOSÉ ESTELITA DE MENDONÇA
I. Face ao CPC de 2013, que assim readotou a filosofia do
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Relator: JOSÉ ESTELITA DE MENDONÇA
I. Face ao CPC de 2013, que assim readotou a filosofia do
Relator: JOSÉ FLORES
- Sendo a sentença um acto jurídico, formal e receptício, subtraído à liberdade
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- O incidente de liquidação deduzido ao abrigo do disposto nos referidos
Relator: ANA PESSOA
Para que a propriedade horizontal possa ser constituída por decisão judicial impõe
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I. Proferida sentença ou despacho fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I. Proferida sentença ou despacho fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O artigo 899.º do CPC não permite o indeferimento imediato
Relator: CATARINA GONÇALVES
Tendo sido proferida decisão de mérito – no âmbito de um incidente de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A acção executiva visa assegurar ao credor a satisfação da prestação
Relator: TELES PEREIRA
I – O artigo 31º do Regulamento Comunitário nº 44/2001 (respeitante à competência