133/13.3TBMMV.1.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. Só a absoluta inutilidade justifica a imediata recorribilidade de uma decisão
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Relator: FONTE RAMOS
1. Só a absoluta inutilidade justifica a imediata recorribilidade de uma decisão
Relator: PAULA DO PAÇO
I – O artigo 49.º da Lei n.º 107/2009, de 14
Relator: MARCO BORGES
I - No âmbito do processo executivo, em matéria de recursos, são aplicáveis
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A nulidade da sentença prevista na alínea b) do n.º 1
Relator: CARLA OLIVEIRA
Como resulta expressamente do teor do o art. 73º, nº1, do RGCO
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Em férias judiciais não se praticam atos processuais, salvo nos casos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Não existe um direito absoluto de recurso relativamente a qualquer despacho
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Não obstante a entrada em vigor, em 02-09-2013, da
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Atenta a data de instauração do processo de inventário (2012), ao
Relator: PAULO AMARAL
I- Com o novo regime dos recursos, introduzido pelo Decreto-Lei n
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A decisão interlocutória que admite a junção de documentos ou uma
Relator: CARLOS BARREIRA
I – Mesmo considerando que o arguido sempre teve um comportamento digno, se