133/13.3TBMMV.1.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. Só a absoluta inutilidade justifica a imediata recorribilidade de uma decisão
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Relator: FONTE RAMOS
1. Só a absoluta inutilidade justifica a imediata recorribilidade de uma decisão
Relator: PAULO REIS
I - No âmbito do processo de inventário notarial, tramitado à luz do
Relator: MARCO BORGES
I - No âmbito do processo executivo, em matéria de recursos, são aplicáveis
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Na fase executiva do processo de divisão de coisa comum
Relator: FONTE RAMOS
1. O processo de inventário compreende diversas fases processuais, designadamente, a fase
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Em férias judiciais não se praticam atos processuais, salvo nos casos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Enquanto o artigo 493.º do CC, se situa no domínio
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Não obstante a entrada em vigor, em 02-09-2013, da
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A decisão interlocutória que admite a junção de documentos ou uma