133/13.3TBMMV.1.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. Só a absoluta inutilidade justifica a imediata recorribilidade de uma decisão
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Relator: FONTE RAMOS
1. Só a absoluta inutilidade justifica a imediata recorribilidade de uma decisão
Relator: PAULO REIS
I - No âmbito do processo de inventário notarial, tramitado à luz do
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Não é admissível recurso autónomo das decisões proferidas em despacho saneador
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de direito contra-ordenacional, as decisões que admitem recurso
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Em férias judiciais não se praticam atos processuais, salvo nos casos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Enquanto o artigo 493.º do CC, se situa no domínio
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Não existe um direito absoluto de recurso relativamente a qualquer despacho
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Não obstante a entrada em vigor, em 02-09-2013, da
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Atenta a data da respectiva instauração (2009), ao presente processo de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Atenta a data de instauração do processo de que esta reclamação
Relator: PAULO AMARAL
I- Com o novo regime dos recursos, introduzido pelo Decreto-Lei n
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A decisão interlocutória que admite a junção de documentos ou uma
Relator: JAIME FERREIRA
I - No que respeita à tramitação dos recursos em processo executivo, o